Suplementa verba do orçamento em vigore dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutalá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1308 de 26 de dezembro de 2.019.
DECRETA
Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor. 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
137 10.301.0007.2.019 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Total.....................................200.000,00
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Janeiro de 2020.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL