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DECRETO Nº 11, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão das diárias aos motoristas de atuarem no Departamento de Saúde dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o Artigo 144 da Lei Complementar nº 08, de 27 de Junho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º - A concessão das diárias aos motoristas de atuarem no Departamento de Saúde, quando do deslocamento da sede do Município para desempenho de atividades, desde que devidamente autorizada, obedecerá a seguinte escala de valores correspondentes ao reembolso de despesas de alimentação:
Localidades distantes acima de 50 kms até 200 kms......................... R$ 40,00
Localidades distantes acima de 200 kms............................................. R$ 60,00
Localidades distantes acima de 300 kms ............................................ R$ 80,00
-diária especial (por cada 24 horas, desprezada a distância)............. R$ 130,00
Art. 2º - É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente.
Art. 3º - As demais despesas com o deslocamento do servidor, como abastecimento ou eventual reparo mecânico do veículo utilizado, locomoção, hospedagem, dentre outras, serão custeadas pela Administração Municipal, na forma do Regime de Adiantamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 31 de Janeiro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Administrativa, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.