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DECRETO Nº 12, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 12, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre a concessão em pecúnia do cartão magnético alimentação e dá outras providências.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO que   Lei Municipal nº 1366/2022 concede o cartão magnético alimentação a todos os servidores municipais a partir de 01/01/2022 e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a falta de tempo hábil para cadastramento, emissão e envio de cartão magnético alimentação aos servidores que ainda não faziam jus ao benefício;
 
CONSIDERANDO que está em andamento procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de cartão magnético alimentação;
                           
DECRETA:
 
Art. 1º - Os servidores públicos municipais que não possuem o cartão magnético alimentação receberão os valores definidos na Lei Municipal nº 1366/2022 em pecúnia, através de crédito em conta bancária, até que se conclua o procedimento licitatório e recebam o referido cartão magnético alimentação.

Art. 2º - Os valores recebidos a título de cartão magnético alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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