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LEI ORDINÁRIA Nº 1383, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1383 DE 26 DE ABRIL DE 2022
 
Autoriza o Poder Executivo a promover cursos profissionalizantes através da formalização de convênios e parcerias junto às entidades públicas e privadas, destinados à capacitação da população local.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos profissionalizantes, destinados aos munícipes que atenderem os critérios desta lei, no intuito de capacitá-los para concorrer a vagas de emprego e assim gerar renda e movimentar a economia local.
 
Art. 2º - É facultado ao Poder Público Municipal celebrar convênios/parcerias com entidades públicas ou privadas ou contratar empresa especializada, visando à troca de experiências, bem como a capacitação de instrutores e alunos.
 
Parágrafo único - Os professores responsáveis por ministrar as aulas dos cursos deverão ter experiência comprovada no ramo de atividade ou diploma reconhecido por instituição oficial.
 
Art. 3º - Os certificados de conclusão dos cursos técnicos profissionalizantes serão expedidos pelo Poder Público Municipal podendo ainda se dar através das parcerias com entidades públicas ou privadas.
 
Art. 4º - As vagas deverão ser ofertadas, apenas e tão somente aos moradores do município de Sarutaiá-SP, que deverão atender os seguintes critérios:
 
  1. candidatos em situação de extrema pobreza;
    candidatos com cadastro atualizado no Cad. Único;
    candidatos residentes no município há pelo menos 01 (um) ano;
    candidatos com escolaridade compatível exigida pelo curso;
    candidatos com idade de 18 a 25 anos.
 
Parágrafo único - Fica instituído ainda que os beneficiários deste programa devam comprovar domicilio no município de Sarutaiá-SP há pelo menos 01 (um) ano.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual.
 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
SARUTAIÁ, 26 DE ABRIL DE 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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