LEI Nº 1383 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a promover cursos profissionalizantes através da formalização de convênios e parcerias junto às entidades públicas e privadas, destinados à capacitação da população local.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos profissionalizantes, destinados aos munícipes que atenderem os critérios desta lei, no intuito de capacitá-los para concorrer a vagas de emprego e assim gerar renda e movimentar a economia local.
Art. 2º - É facultado ao Poder Público Municipal celebrar convênios/parcerias com entidades públicas ou privadas ou contratar empresa especializada, visando à troca de experiências, bem como a capacitação de instrutores e alunos.
Parágrafo único - Os professores responsáveis por ministrar as aulas dos cursos deverão ter experiência comprovada no ramo de atividade ou diploma reconhecido por instituição oficial.
Art. 3º - Os certificados de conclusão dos cursos técnicos profissionalizantes serão expedidos pelo Poder Público Municipal podendo ainda se dar através das parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º - As vagas deverão ser ofertadas, apenas e tão somente aos moradores do município de Sarutaiá-SP, que deverão atender os seguintes critérios:
- candidatos em situação de extrema pobreza;
candidatos com cadastro atualizado no Cad. Único;
candidatos residentes no município há pelo menos 01 (um) ano;
candidatos com escolaridade compatível exigida pelo curso;
candidatos com idade de 18 a 25 anos.
Parágrafo único - Fica instituído ainda que os beneficiários deste programa devam comprovar domicilio no município de Sarutaiá-SP há pelo menos 01 (um) ano.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 26 DE ABRIL DE 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO