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LEI ORDINÁRIA Nº 1487, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 13/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

              LEI 1487 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
 

 Dispõe sobre a doação de imóvel público e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
                                    Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá autorizada a promover a doação em favor do Sr. José Jeilson Silvestre De Brito, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado a Rua Adamastor Leopoldino da Silva, nº 10, Vila Ouro Verde, Jandira – SP, portador do RG nº 25.869.893-7 e CPF nº 205.161.168-86, os seguintes lotes:
  •  Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 0-01-01-01-0046-0530-01-00-0, número do cadastro 1549, lote de terreno sob o nº 1160 da quadra 01 do setor 11 e número da matricula 34.357, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 530. Perfazendo uma área total de 1.092,92 m² (hum mil, noventa e dois metros e noventa e dois centímetros quadrados) de extensão superficial.
    Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 0-01-01-01-0046-0520-01-00-0, número do cadastro 1550, lote de terreno sob o nº 1170 da quadra 01 do setor 11 e número da matricula 34.358, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 520. Perfazendo uma área total de 1.097,59 m² (hum mil, noventa e sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) de extensão superficial.
    Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 0-01-01-01-0046-0510-01-00-0, número do cadastro 1291, lote do terreno sob o nº 1180 da quadra 01 do setor 11  e número da matricula 34.359, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 510. Perfazendo uma área total de 1.097,36 m² (hum mil, noventa e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados) de extensão superficial.
 
                                    Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Sarutaiá, 13 de setembro  de  2024.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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