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DECRETO Nº 45, 15 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º45 15 DE JULHO DE 2024.

“Declara de Utilidade Pública para fins de Adquirir, por Compra ou através de Desapropriação amigavel ou judicial, o imóvel que espeficifica, e dá outras providencias.”

 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no      uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o interesse da Admnistração Pública Municpal voltado à aquisição do imóvel de propriedade do Sr. Lucas Roberto Rojas Rodrigues, localizado neste Município, especialmente em razão de sua localização e dimensão, com a finalidade de promover a ampliação do Aterro Sanitário para melhor atender os interesses do município;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a promover a ampliação do Aterro Sanitário para melhor atender os interesses do município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo relacionado:
 
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
o imóvel rural localizado nesta cidade, na Fazenda Barra, objeto da matrícula nº 28.126 do Registro de Imóveis de Piraju/SP, 3,0 hectares ou seja 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju-SP sob n. 28.126, que consta pertencer ao Sr. Lucas Roberto Rojas Rodrigues, descrito no anexo I – planta topográfica deste Decreto.
 
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a ampliação do Aterro Sanitário do municipio, objetivando melhor atender os interesses do municipio.
 
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da legislação de regência e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 5º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Topográfica.
 
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 15 de julho de 2024.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 

ANEXO I

 
PLANTA TOPOGRÁFICA – IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
 
IMÓVEL: Imóvel rural objeto da matrícula 28.126 do CRI local. ENDEREÇO: Fazenda Barra, s/n, Zona Rural, Sarutaiá.
MUNICÍPIO: Sarutaiá-SP
ÁREA: 3,0 hectares ou 30.000 m², conforme desenho em anexo.
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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