Autoriza o Executivo a contrair um empréstimo de Cr 548.000,00
Pedro Alcântara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com estabelecimentos de crédito ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para atender a compra de uma motoniveladora, da frota do Departamento de Estradas Rodagem
Parágrafo Único-Esse empréstimo será obtido dentro dos prazos e juros usuais em negócios de tal natureza.
Art 2º O referido empréstimo será liquidado com recursos provenientes da quota do Imposto de Renda devida pela União, a ser oportunamente recebida pelo Município.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 4 de setembro de 1960
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Prefeito Municipa
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 4 de setembro de 1960
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1175, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |