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DECRETO Nº 72, 03 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 72, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre o cancelamento de “restos a pagar” referente aos exercícios de 2013, 2014, 2015 E 2016, e dá outras providências.”
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e;
 
 
CONSIDERANDO os empenhos a pagar dos exercícios de 2013  a 2016 alterados para restos a pagar nos exercícios seguintes, totalmente regulares; empenhados e liquidados; sem a provocação das partes interessadas para regularização há mais de 05(cinco) anos;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 11/06/2021 que dispõe sobre a “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022”, conforme Capitulo II, Artigo 9 -§: “o cancelamento de “restos a pagar” será objeto de regulamentação através de Decreto do Poder Executivo”;
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º - Ficam, por força do presente Decreto, cancelados os empenhos a pagar dos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016 alterados para “restos a pagar” nos exercícios seguintes.
 
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em lugar público e de costume, no átrio da Prefeitura Municipal.
 
Sarutaiá, 03  de AGOSTO de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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