A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo dar visibilidade e transparência aos serviços prestados pelo poder público.
É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento.
O QUE É A OUVIDORIA
A Ouvidoria Municipal foi instituída pela Lei nº 1348 de 26 de Julho de 2021.
A Ouvidoria tem como objetivo apurar as reclamações relativas a prestação de serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços a população, conforme o inciso I do artigo 37 da Constituição Federal.
A Ouvidoria do Município de Sarutaiá tem as seguintes atribuições:
I- Receber e apurar denúncias, reclamações, criticas, comentários e pedidos de informações sobre atos considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrarie o interesse público, praticados por servidores públicos do Município ou agentes públicos.
II- Diligenciar junto as unidades competentes da administração para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo.
III- Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes proteção aos denunciantes.
IV- Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.
V- Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem ou impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.
VI- Elaborar e publicar, anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei federal nº 13.460/2017.
VII- Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública.
VIII- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta.
IX- Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
I-SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria Municipal recebe e apurar denúncias, reclamações, criticas, comentarios e pedidos de informações.
Denúncia - é a peça apresentada por particular, noticiando à Administração Pública o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo;
Reclamação - é o desagrado ou protesto quanto ao serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público;
Críticas - pode indicar insatisfação, reclamação, noticiar problemas, deve apresentar um requerimento de atendimento de serviço;
Comentários - apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública; demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público.
Pedidos de Informações – requer informações a respeito de um determinado assunto, setor ou departamento ou serviço público, e sobre atos considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrarie o interesse público, praticados por servidores públicos do Município ou agentes públicos.
II- REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o formulário disponível na página www.sarutaia.sp.gov.br , clicar no link Ouvidoria e preencher os dados solicitados no formulário Cadastre sua Manifestação, e abrirá o formulário a ser preenchido, com os dados solicitadoss abaixo:
Se clicar em Sim irá preencher os dados solicitados abaixo:
Tipo: Pode ser denúncias, reclamações, criticas, comentários e pedidos de informações.
Secretaria/Departamento: escolher a secretaria/departamento;
Assunto:escolher ao assunto que se refere;
Forma de Resposta: Consulta no site; E-mail ou Presencialmente;
Solicitar Sigilo: Sim ou Não;
Solicitação: Aqui o cidadão digita a sua manifestação, solicitação, denuncia ou outro fato que queira reclamar para a Administração Pública.
Anexar arquivo: Ainda o cidadão poderá anexar algum arquivo (foto, imagem, documento);
Local da Ocorrência: O cidadão poderá colocar o Bairro, Logradouro, número, Ponto de Referência e Complemento, do local onde ocorreu o fato que deu origem a manifestação;
Clicar em Não sou Robô;
Cadastrar;
O sistema irá gerar um número de protocolo, para que o cidadão possa consultar a resposta da Administração Pública referente a manifestação.
O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário ao clicar em Sim.Se o cidadão clicar em Não, querendo identificar-se ao fazer a manifestação, irá abrir um link para o cidadão se cadastrar gratuitamente como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, preenchendo os dados solicitados.
As questões pendentes de decisão judicial não são apreciadas pela Ouvidoria- Municipal.
Ao enviar a manifestação por e-mail: ouvidoria@sarutaia.sp.gov.br não será gerado número de protocolo.
Através do site www.sarutaia.sp.gov.br, clicando no link OUVIDORIA é possível acompanhar dados estatisticos de recebimento e respostas da Ouvidoria, bem como acompanhar um relatorio gerencial em porcentagem dos protocolos por assunto, secretaria e tipo de protocolos.
III- PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a Ouvidoria;
ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
COMPLEMENTO - Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;
MONITORAMENTO – A Ouvidoria Municipal recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo Órgão, a Ouvidoria Municipal encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.
Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria Municipal analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
IV-PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para resposta é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
V-FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
VI-LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Eletrônico: no site da Prefeitura de Sarutaiá/SP, www.sarutaia.sp.gov.br.
Presencial: na Rua Catarina Milani Maluly, nº 184, Centro, Sarutaiá (Prefeitura Municipal);
Por e-mail: ouvidoria@sarutaia.sp.gov.br;
Por telefone: (14) 3387-1297;
Pelo correio: as manifestações endereçadas por carta diretamente à Ouvidoria Municipal na Rua Catarina Milani Maluly, nº 184, Centro, CEP 18840-000, Sarutaiá/SP, são recebidas e distribuídas, conforme o caso.
VII-PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
Gratuidade de seus serviços e atividades;
Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
VIII-PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O atendimento é imediato, a partir do recebimento da manifestação do usuário.
Após o ingresso da demanda na Ouvidoria Municipal o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
IX- MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
A Ouvidoria do Município de Sarutaiá zela pelas seguintes diretrizes de trabalho:
- Transparência: disponibiliza o acesso às informações, garantindo o sigilo do demandante quando solicitado, ou necessário para o trâmite da matéria;
o demandante sempre será informado da resposta de sua manifestação, ainda que a informação esteja indisponível;
compromisso com a informação prestada ao interessado;
atendimento personalizado, de forma justa, correta e imparcial e com tratamento igualitário de todos os demandantes;
atuar como um canal de articulação da sociedade e governo, incentivando a participação da sociedade na gestão pública;
durante a tramitação da demanda o seu conteúdo será de conhecimento exclusivo dos servidores envolvidos no processo;
X-PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a equipedaOuvidoriaMunicipalrealizatodooprocessodeanáliseetratamento das demandas;
No processo de validação da demanda é feita análise do seu conteúdo para verificar se é matéria afeta ao serviço público prestado por órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, se é matéria que deve tramitar no canaldeouvidoriaeaindaseécasodesolicitaracomplementaçãodorelato;
XI- MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
A Ouvidoria Municipal não dispõe de mecanismo de consulta, tendo em vista que as solicitações são encaminhadas aos interlocutores locais nos respectivos órgãos que respondem à Ouvidoria Municipal, que analisa se a resposta está adequada e encaminha ao demandante.
Assunto | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
OUVIDORIA GERAL - DENÚNCIA | 10 | 38,46% |
OUVIDORIA GERAL - ELOGIO/AGRADECIMENTO | 0 | 0,00% |
OUVIDORIA GERAL - INFORMAÇÕES GERAIS | 4 | 15,38% |
OUVIDORIA GERAL - RECLAMAÇÃO | 5 | 19,23% |
OUVIDORIA GERAL - SERVIÇO/PROVIDÊNCIAS | 7 | 26,92% |
OUVIDORIA GERAL - SUGESTÃO | 0 | 0,00% |
TOTAL | 26 |
Secretaria | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
CONSELHO TUTELAR | 0 | 0,00% |
Departamento Administrativo | 2 | 7,69% |
Departamento da Educação | 2 | 7,69% |
Departamento da Junta do Serviço Militar | 0 | 0,00% |
Departamento da Saúde | 4 | 15,38% |
Departamento de Ação Social | 4 | 15,38% |
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 3,85% |
Departamento de Compras | 0 | 0,00% |
Departamento de Contabilidade | 2 | 7,69% |
Departamento de Esporte e Cultura | 0 | 0,00% |
Departamento de Lançadoria e Divida Ativa | 2 | 7,69% |
Departamento de Licitações | 1 | 3,85% |
Departamento de Obras e Engenharia | 3 | 11,54% |
Departamento Jurídico | 0 | 0,00% |
Departamento Pessoal de Recursos Humanos | 3 | 11,54% |
Recepção e Protocolo | 2 | 7,69% |
TOTAL | 26 |
Tipo | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Denúncia | 10 | 38,46% |
Dúvida | 1 | 3,85% |
Elogio | 0 | 0,00% |
Reclamação | 6 | 23,08% |
Solicitação | 9 | 34,62% |
Sugestão | 0 | 0,00% |
TOTAL | 26 |