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LEI ORDINÁRIA Nº 546, 08 DE JANEIRO DE 1997
Em vigor

Cria o Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado junto a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, o Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art 2º O Departamento de Agricultura e Abastecimento, compete:
1 - Executar as atividades e serviços previstos nos Projetos Técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
2 - Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais do Município;
3 - Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
4 - Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural.
5 - Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade.

Art 3º Integram a estrutura administrativa do Departamento de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:

1. GABINETE DO SECRETÁRIO
1.1. Serviço de Expediente
2. DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
2.1. Serviço de fiscalização
2.2. Serviço de controle de preços, pesos e medidas
2.3. Serviço de assistência ao abastecimento
2.4. Serviço de inspeção municipal (SIM)
3. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
3.1. Serviço de produção anima
3 2 Serviço de produção vegetal
4. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
(Casa da Agricultura)
5. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS
5.1. Serviço de conservação de estradas rurais.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 08 de Janeiro de 1.997

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data

MARA SOARAS GOULART ALHER

Secretária

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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