Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º orçamento Geral do município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1996, estima a receita e fixa a despesa de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexo integrantes desta lei.
Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da lei n. 4.320/64, conseguinte desdobramento:
Receitas correntes..................1.415.500,00
Receitas tributárias.................13.200,00
Receita patrimonial...............10.000,00
Transferências correntes..................1.390.300,00
Outras receitas correntes..................2.000,00
Receitas de capital..................184.500,00
Operações de crédito..................20.000,00
Alienação de bens..................15.000,00
Transferências de capital..................147.500,00
Outras receitas de capital..................2.000,00
Total da receita..................1.600.000,00
Art 3º a despesa será realizada a 2ª discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramentos.
1- por função de governo
01- legislativa.................80.000,00
03- administração e planejamento...........380.000,00
08- Educação e Cultura..................450.000,00
10- habitação e urbanismo...............200.000,00
13- saúde e saneamento.............190.000,00
15- assistência e previdência...............105.000,00
16- transporte.................195.000,00
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1.600.000,00
2- por programa
01- processo legislativo.................80.000,00
07- administração..........145.000,00
08- administração financeira.................35.000,00
41- Educação de criança de 0 a 6 anos.........................11.000,00
42- ensino fundamental.............397.000,00
43- ensino médio....................1.000,00
44- ensino superior..................1.000,00
46- educação física e desportos.................40.000,00
57- habitação.................10.000,00
58- urbanismo................190.000,00
75- saúde.................180.000,00
81- assistência...............50.000,00
82- Previdência..............30.000,00
84- programa de formação do PASEP..................35.000,00
88- transporte rodoviário.................195.000,00
Soma.....................1.600.000,00
3- por categorias econômicas
Despesas correntes..................1.293.000,00
Despesas de capital..................307.000,00
Soma..................1.600.000,00
4- por órgão da administração
1- poder legislativo
1.1- Câmara Municipal..................80.000,00
2- Poder Executivo
2.1- gabinete do prefeito dependências..................70.000,00
2.2- setor de finanças..................35.000,00
2.3- setor de educação cultura e esportes..................450.000,00
2.4- setor de serviços urbanos..................200.000,00
2.5- setor de saúde e assistência social...................230.000,00
2.6- setor de Estradas de Rodagem..................195.000,00
2.7- setor de Administração Geral..................340.000,00
Soma 1.600.000,00
Art 4º O Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) o orçamento das despesas, nos termos do artigo 7° da lei 4.320/64.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1996.
Art 6º revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de outubro de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária