Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis - ITBI e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o artigo 62, parágrafo Io da Lei Complementar n° 97/2017;
DECRETA:
Art 1º Fica fixado em R$ 21.595,00 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais) o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento do ITBI - Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis, nas transmissões de bens imóveis localizados na Zona Rural do Município de Sarutaiá, a partir de da data deste Decreto Municipal.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 02 de janeiro de 2020.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC