Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1299de 28 de novembro de 2.019.
DECRETA
Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 144,10 (cento e quarenta e quatro reais e dez centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
604 15.452.0011.1.011 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 144,10
Total.........................144,10
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Anulação de Dotação no valor de R$ 144,10 (cento e quarenta e quatro reais e dez centavos) 02.02.02 ADMINISTRAÇÃO
34 04.122.0003.2.006 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 144,10
Total..........................144,10
Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Janeiro de 2020
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL