Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1293 de 19 de novembro de 2.019.
DECRETA
Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.
02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PRÓPRIOS E CONVÊNIOS
78 12.361.0004.2.012 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.600,00
02.04.01 ESPORTE E LAZER
104 27.812.0006.2.017 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
106 27.812.0006.2.017 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.200,00
Total ....................................7.800,00
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.
02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PROPRIOS E CONVÊNIOS
81 12.361.0004.2.013 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.600,00
02.04.01 ESPORTE E LAZER
107 27.812.0006.2.017 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.200,00
Total................................7.800,00
Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Janeiro de 2020
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL