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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1328, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor
“Fixa o subsídio dos vereadores, prefeito municipal e vice-prefeito de Sarutaia e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º O teto para subsidio mensal dos vereadores para a próxima legislatura fica congelado no valor atual, qual seja R$ 2.130,02 (dois  mil cento e trinta reais e dois centavos)
§ 1º.  – O subsidio mensal do Presidente da Câmara obedecerá ao disposto no Regimento interno da Câmara Municipal de Sarutaia-SP.
§ 2º. – O vereador que deixar de comparecer á sessão, ou, comparecendo e não participar das votações plenárias, se houverem, sofrerá desconto equivalente a proporção de sessões realizadas no mês correspondente, exceto quando a falta e não participação de votação plenária for devidamente justificada.

Art 2º O teto para subsidio mensal do Prefeito (a) Municipal, para a próxima investidura permanecerá o mesmo valor, ou seja, congelado em R$ 10.925,33 (dez mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos).
                               
Art 3º O teto para subsidio mensal do Vice-Prefeito (a) Municipal, para a próxima investidura permanecerá o mesmo valor, ou seja, congelado em R$ 2.772,42 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
                              
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
                               
Art 5º São revogadas todas as disposições em contrário.
 
SARUTAIÁ, 15 DE SETEMBRO DE 2020.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
 
Osmar Soares Freschi
Secretario ad hoc
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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