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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1278, 18 DE MARÇO DE 2019
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.003 relativo ao projeto “Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.003 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................................R$   100.000,00 
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Art 3º Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.001 relativo à “Aquisição de Equipamento e Material Permanente”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,  e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Desporto e Lazer”.
 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 18 DE MARÇO DE 2019.

 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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