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LEI ORDINÁRIA Nº 1290, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 1290 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarutaiá/SP a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarutaia, Estado de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, que ocorrerá, anualmente, entre os dias 8 a 14 do mês de novembro.
§ 1º. Na respectiva semana de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, o setor municipal de saúde fará campanha de divulgação, com distribuição de material nas unidades e por meio dos agentes comunitários em visitas domiciliares.
§ 2º. Na respectiva semana de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, o setor municipal de educação fará campanha pedagógica de conscientização dos alunos, com o fito de alcançar também as famílias dos educandos.
Artigo 2º. As despesas para consecução desta lei correrão por dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.