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LEI ORDINÁRIA Nº 1296, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°. 1296 /  2019.
 
 
Autoriza o Município de Sarutaiá a firmar DISTRATO SOCIAL para a extinção do LABORAMVAVE e dá providências.
 
 
 
ISNAR FRESHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal de Sarutaiá, autorizado a firmar DISTRATO SOCIAL para a extinção do LABORAMVAVE e respectiva baixa de seu registro perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como a baixa de sua inscrição no CNPJ perante a Secretaria da Receita Federal e baixa perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá-SP,  22 de novembro de 2019.
 
 
  
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
 
 Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
  
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Secretario ad hoc
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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