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LEI ORDINÁRIA Nº 1463, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1463 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 103.223,36 (cento e três mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.013 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Rua José Martins Gomes”, 453,47 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Demanda nº 041991.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.013 – “Pavimentação em Lajotas Rua José Martins Gomes”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................R$ 2.600,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O valor de R$ 12.169,31, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.013 – “Pavimentação em Lajotas Rua José Martins Gomes”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................R$ 12.169,31
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.013 constante da presente Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.