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DECRETO Nº 43, 10 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 43 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Aprova o Planejamento Anual de Compras para o exercício de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 76/2022;
D E C R E T A,
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Anual de Compras dos Órgãos Municipais, para o exercício de 2025, que a este acompanha.
Art. 2º O objetivo do Planejamento Anual de Compras é atender aos princípios da governança pública, no que tange a eficiência, eficácia e efetividade às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a ampliação das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o fomento às microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, instituídas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Aplica-se supletivamente a este Decreto a legislação federal pertinente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 10 de Junho de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DITETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.