LEI N.1502 DE 15 JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providencias.
João Antonio Fuloni, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento no valor de R$ 100,00 (cem Reais) ao auxílio alimentação dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Sarutaia-SP.
Art. 2º O Auxílio alimentação será reajustado anualmente, no mês de janeiro, por Ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.
Art. 3º A concessão do auxílio alimentação será feita no mesmo modelo previsto na lei municipal nº 1.415 de 11 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 15 de janeiro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.