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Atualizado em: 01/07/2025 às 09h37
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DECRETO Nº 46, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
12/05/2025
Em vigor
Revogada Parcialmente
30/06/2025
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto 59
DECRETO Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos  e dá outras providências.”
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais nomeados abaixo, serem excepcionais às suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior agilidade e eficiência nos processos administrativos disciplinares e comissões de sindicâncias no Município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO os processos administrativos em andamento tratando de tais assuntos;
CONSIDERANDO que a nomeação para as comissões constitui em verdade acúmulo de atribuições para os servidores;

RESOLVE:
 
Art. 1º - Constituir as Comissões Permanantes de Sindicâncias e Processos Administrativos,  de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar nº. 07, 14 de Outubro de DE 1994.
Art. 2º - Designar membros permanentes, para comporem as comissões de sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares do Município de  Sarutaiá, com os seguintes membros:
 
I – Bruno Sanches Rocha
II - Marli Nucci Rinaldi
III - Vanessa Cristina Camargo
IV - Clayton Fabian Candiotta
V - Lisiane Sanches Frezati Machado
VI - Elaine Cristina Madeira
VII - Daniele Aparecida de Almeida Takarabe
VIII - Danielle Garcia Caputo do Prado
IV - Adriano Siano Bragança
Art. 3º -Concede gratificação de função no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais aos servidores públicos municipais designados para comporem as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos.
 
§ 1º - Será expedida portaria pelo Prefeito Municipal, indicando 03(três) servidores da lista acima para composição dos processos de sindicância e processos disciplinares.
 
§ 2º - Nos atos de indicação e nomeação o Executivo Municipal promoverá, tanto quanto possível, a divisão equânime do número de processos, sindicância e/ou disciplinares, para cada servidor indicado no presente Decreto.
 
§ 3º - É vedada a designação da mesma comissão sindicante para a condução do respectivo processo disciplinar dela decorrente, assegurando-se a imparcialidade e a independência dos procedimentos administrativos.
Art. 4º - A nomeação prevista no art. 2º terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
 
Art. 5º - O membro que faltar à 03 (três) reuniões ou oitivas agendadas previamente a que estiver intimado será automaticamente substituído.
 
Art. 6º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria .
 
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 12 de maio de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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