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Atualizado em: 02/06/2025 às 10h17
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DECRETO Nº 48, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 48, DE 23 DE MAIO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
 
CONSIDERANDO o artigo 62, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 97/2017;
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 32.448,89 (trinta e dois mil , quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento do ITBI - Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis, nas transmissões de bens imóveis localizados na Zona Rural do Município de Sarutaiá, a partir da data deste Decreto Municipal.
 
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 41 de 20 de maio de 2024.
 
Sarutaiá, 23 de maio  de 2025.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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