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PORTARIA Nº 62, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 62, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre instauração de procedimento de Sindicância Administrativa , e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO o teor do despacho do Ministério Público, Noticia de Fato nº. 0382.000178/2025;
CONSIDERANDO o Decreto 46 de 12 de maio de 2025, que trata da nomeação para as comissões ;
RESOLVE:
I – Baixar a presente Portaria instaurando Sindicância Administrativa n° 02/2025, nos termos dos artigos 188 e seguintes da Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sarutaiá e dá outras providências, destinada à apuração do suposto fato relatado, conforme despacho do Ministério Público, Noticia de Fato nº. 0382.000178/2025, para apurar eventual falta funcional, diante da possível omissão do fiscal de tributos municipal Sérgio Aparecido Ferrazzi ;
II – Constituir Comissão Sindicante para apuração dos fatos e demais providências que se fizerem necessárias, composta dos seguintes membros, sob a presidência da primeiro nomeado:
I - Daniele Aparecida de Almeida Takarabe
II - Danielle Garcia Caputo do Prado
III - Clayton Fabian Candiotta
III – A Comissão Sindicante terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário e mediante solicitação fundamentada, para conclusão dos trabalhos, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo a respeito dos fatos apurados.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de maio de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.