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Atualizado em: 16/06/2025 às 08h28
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PORTARIA Nº 63, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 63, DE 23 DE MAIO DE 2025.
 
“Dispõe sobre instauração de procedimento de  Sindicância Administrativa  , e dá outras providências.”
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
Considerando o teor do parecer jurídico, conforme protocolo 0001209/2025, datado de  DE 14/05/2025;
CONSIDERANDO o Decreto 46 de 12 de maio de 2025, que trata da nomeação para as comissões ;
   
 RESOLVE:
 
I – Baixar a presente Portaria instaurando Sindicância Administrativa n° 03/2025, nos termos dos artigos 188 e seguintes da Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sarutaiá e dá outras providências, destinada à apuração do suposto fato relatado, conforme ofício 123/2025,  que narra supostas condutas incompatíveis com as funções da servidora PATRICIA  GARCIA, lotada no cargo de Monitora da Casa Abrigo.
II – Constituir Comissão Sindicante para apuração dos fatos e demais providências que se fizerem necessárias, composta dos seguintes membros, sob a presidência da primeiro nomeado:
 
I - Bruno Sanches Rocha  
II - Lisiane Sanches Frezati Machado
III - Elaine Cristina Madeira
 

III – A Comissão Sindicante terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário e mediante solicitação fundamentada, para conclusão dos trabalhos, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo a respeito dos fatos apurados.
 
 IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Sarutaiá, 23 de maio de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
 
 

OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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