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PORTARIA Nº 64, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 64 , DE 23 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a gratificação a servidor que especifica.”
JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 82, VIII da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o inciso I,III e IV do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando, que o servidor elencado nesta Portaria exerce função relevante no Departamento da Administração no setor de licitações onde está lotado, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados no aludido Departamento;
Considerando que o servidor abaixo relacionado, no exercício de suas atividades no Departamento Administrativo, assume atribuição diferenciada e de maior responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo;
Considerando que o aludido servidor, no âmbito de seu respectivo Departamento, exerce funções de assessoramento;
Considerando, que o servidor a ser contemplado com a gratificação demonstra enorme dedicação ao serviço público municipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas administrativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultando em grande melhoria dos serviços prestados pelos Departamentos Municipais os quais estejam vinculados.
Considerando, a relação de confiança entre o Prefeito Municipal e as atividades exercidas pelo servidor beneficiado pela gratificação.
Considerando que o servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exerce de forma altamente especializada, gerando trabalho de alto nível, gerando serviços públicos de grande qualidade, atendendo ao princípio constitucional da eficiência.
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder ao servidor ANDRÉ BATISTA BERNARDES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, desta municipalidade, uma gratificação de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o inciso I,III e IV do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº. 07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º - O servidor somente fará jus à diferença de salário e demais vantagens enquanto estiver designado para tal função, não incorporando a diferença de salário e demais vantagens do cargo aos vencimentos do substituto sob qualquer pretexto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 23 de maio de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.