Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 01/07/2025 às 13h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 68, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
23/05/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
30/06/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 84
PORTARIA Nº 68, DE 23 DE MAIO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a designação de servidor que especifica e dá outras providencias”.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere; 
 
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
 
     
          CONSIDERANDO que a servidora elencada nesta Portaria exerce função relevante no CRAS  onde está lotada, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados no aludido Departamento;
 
          CONSIDERANDO que a aludida servidora, no âmbito do seu respectivo Departamento Municipal, exerce funções administrativas;
 
          CONSIDERANDO que a servidora, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo exercendo de forma eficiente, proporcionando aos serviços públicos, um trabalho de qualidade, atendendo ao princípio constitucional da eficiência.
 
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais , serem excepcionais às suas funções;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Fica designada a Sra. LAZARA CHIRLAINE DE GOES VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, desta municipalidade, uma gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o inciso I,III e IV do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº. 07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
 
Artigo 2º - A servidora somente fará jus à diferença de salário e demais vantagens enquanto estiver designado para tal função, não incorporando a diferença de salário e demais vantagens do cargo aos vencimentos do substituto sob qualquer pretexto.
 
 
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
 
Sarutaiá, 23 de maio de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
Osmar Soares Freschi
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 22, 26 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”. 26/03/2026
DECRETO Nº 21, 26 DE MARÇO DE 2026 “INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA – VTN PARA O ANO DE 2025 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR” 26/03/2026
PORTARIA Nº 21, 23 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Recursos Humanos de provimento efetivo e dá outras providências.” 23/03/2026
PORTARIA Nº 20, 23 DE MARÇO DE 2026 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 94 de 02/07/2025 e dá outras providencias”. 23/03/2026
PORTARIA Nº 19, 23 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica de provimento efetivo e dá outras providências.” 23/03/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 68, 23 DE MAIO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 68, 23 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia