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Atualizado em: 16/06/2025 às 08h34
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PORTARIA Nº 68, 23 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 68, DE 23 DE MAIO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a designação de servidor que especifica e dá outras providencias”.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere; 
 
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
 
     
          CONSIDERANDO que a servidora elencada nesta Portaria exerce função relevante no CRAS  onde está lotada, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados no aludido Departamento;
 
          CONSIDERANDO que a aludida servidora, no âmbito do seu respectivo Departamento Municipal, exerce funções administrativas;
 
          CONSIDERANDO que a servidora, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo exercendo de forma eficiente, proporcionando aos serviços públicos, um trabalho de qualidade, atendendo ao princípio constitucional da eficiência.
 
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais , serem excepcionais às suas funções;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Fica designada a Sra. LAZARA CHIRLAINE DE GOES VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE, desta municipalidade, uma gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o inciso I,III e IV do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº. 07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
 
Artigo 2º - A servidora somente fará jus à diferença de salário e demais vantagens enquanto estiver designado para tal função, não incorporando a diferença de salário e demais vantagens do cargo aos vencimentos do substituto sob qualquer pretexto.
 
 
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
 
Sarutaiá, 23 de maio de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
Osmar Soares Freschi
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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