PORTARIA Nº 76, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora C.R.M.V.
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO a decisão proferida junto aos autos da Sindicância Administrativa 01/2025, instaurada através da Portaria 37/2025, chancelada pelo Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, cujo relatório concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face da servidora C.R.M.V, que teria inobservado as normas legais e regulamentares, especificamente o disposto nos incisos II do Artigo 172, da Lei Complementar Nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994;
RESOLVE:
I – Baixar a presente Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar 01/2025, nos termos dos artigos 188 e seguintes da Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sarutaiá , destinada à apuração de responsabilidade da servidora publica C.R.M.V., ocupante do cargo de professora do ensino fundamental, portadora do CPF 387.749.668-71, em razão da decisão proferida junto aos autos da Sindicância Administrativa 01/2025, chancelada pelo Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, cujo relatório concluiu que a referida servidora, teria em tese, inobservado as normas legais e regulamentares. Nada mais. Trata-se de inobervância do dever funcional tipificado no Art. 172, inciso II, da Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994, que disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá, sujeitando a supracitada servidora à penalidade de advertência por escrito prevista nos artigos 175 e 178, ou a penalidade de demissão conforme disposto no Inciso I do Artigo 182 do mesmo estatuto.
.
II - Constituir Comissão processante para apuração dos fatos narrados no item anterior, composta dos seguintes membros, sob presidência do primeiro nomeado:
MARLI NUCCI RINALDI
DANIELLE GARCIA CAPUTO DO PRADO
ADRIANO SIANO BRAGANÇA
III - Determinar como providência preliminar para instauração do Processo Administrativo, o apensamento da Sindicância Administrativa 01/2025, instaurada através da Portaria 37/2025 e demais documentos que na instruíram.
IV - A Comissão Processante terá o prazo de sessenta dias, contados da citação da servidora, prorrogável por igual período, se necessário, para conclusão dos trabalhos, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo.
V - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 61, de 23 de maio de 2025.
Sarutaiá, 09 de junho de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.