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LEI ORDINÁRIA Nº 1529, 04 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1529 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.050 relativo ao projeto “AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 202540350003 – Deputado Luiz Carlos Motta, recursos do OGU/2025 – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.050– AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAUDE-EP 202540350003
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...... R$ 198.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal – Vinculados a Emenda Parlamentar Federal
Art. 3º - O valor de R$ 72.000,00, será coberto com recursos Próprios do Município, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.050– AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVEL DE SAUDE-EP 2025403500034.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 72.000,00 Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.050 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 04 de agosto de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.