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Atualizado em: 04/08/2025 às 14h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 1530, 04 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1530  DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
                    O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  R$ 68.103,50 (sessenta e oito mil, cento e três reais e cinquenta centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 2.035 relativo ao projeto “SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA – RESOLUÇÃO SEDS Nº 37/2024 SUAS – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, provenientes de recursos recebidos da  Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo no valor de R$ 48.103,50 e Recursos Próprios do Município no valor de R$ 20.000,00.
 
          Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com a abertura das seguintes dotações orçamentarias:
02.06.00 – ASSISSENCIA SOCIAL
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.2035 – Convênio SEDS Nº 37/2024 – Acolhimento Mulheres
3.3.71.70.00 – Rateio participação em Consórcio Público......... R$    48.103,50  
Fonte de Recurso – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
02.06.00 – ASSISSENCIA SOCIAL
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.2035 – Convênio SEDS Nº 37/2024 – Acolhimento Mulheres
3.3.71.70.00 – Rateio participação em Consórcio Público.......... R$    20.000,00
Fonte de Recurso – 01 – Tesouro
 
          Art. 3º - Os valores constantes do Art 2º, serão cobertos por Superavit Financeiro verificado no exercício anterior.
 
                         Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 2.030 constantes da presente Lei.
 
        
 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 04 de agosto de 2025.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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