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Atualizado em: 15/08/2025 às 10h05
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PORTARIA Nº 99, 11 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 99, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre instauração de  Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora D.A.B. e dá outras providências.”
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO o comunicado datado de 14 de abril de 2025, sob o nº de protocolo ADM 0899/2025, apresentado pela nutricionista municipal, técnica responsável pela Cozinha Piloto, relatando conduta desidiosa de servidora pública municipal, lotada no cargo de servente, que teria se apresentado em estado de embriaguez nas dependências do órgão público, assinado o ponto eletrônico de entrada e, em seguida, foi dormir nas dependências da Padaria Municipal;
CONSIDERANDO que a conduta relatada configura, em tese, infração de proibição funcional prevista no artigo 172, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 07 de 14 de outubro de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários de Sarutaiá, que veda ao servidor público proceder de forma desidiosa;
CONSIDERANDO que tal infração, sujeitará a servidora à penalidade de suspensão, nos termos do artigo 180, inciso II, da referida Lei Complementar;
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à servidora o contraditório e a ampla defesa;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 com fundamento no artigo 189 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 07, de 14 de outubro de 1994, para apurar a conduta da servidora pública municipal mencionada.
 
Art. 2º Designar a seguinte comissão processante para conduzir o processo, composta dos seguintes membros, sob presidência do primeiro nomeado:
 
VANESSA CRISTINA CAMARGO
DANIELE AP. DE ALMEIDA TAKARABE
CLAYTON FABIAN CANDIOTTA
 
Art. 3º A comissão deverá observar os prazos e formalidades legais, garantindo à servidora investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, concluindo seus trabalhos com relatório conclusivo, devidamente fundamentado.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá/SP, 11 de agosto de  2025.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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