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Atualizado em: 19/08/2025 às 10h50
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LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 18 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N. 128 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Altera a Lei Complementar nº 119/2024, em especial ao anexo II – quadro de cargos de provimento em comissão e Anexo IV – quadro de cargos de provimento em comissão do magistério e dá outras providências.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados constante no Anexo II – quadro de cargos de provimento em comissão e Anexo IV – quadro de cargos de provimento em comissão do magistério, no âmbito da administração pública municipal:
 
Cargos extintos referente ao Anexo II – (quadro de cargos de provimento em comissão)
I - Guardiã Assessora
II - Chefe de Farmácia
III - Coordenador de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
IV – Chefe de Banco do Povo
V – Diretor de Licitações, Compras e Contratos
VI - Gerente de UBS
VII- Diretor de PSF
VIII- Chefe de Regulação
IX – Chefe da Casa Abrigo
X - Chefe de Programas Sociais
XI – Chefe de Cadastro Único
 
Cargos extintos referente ao Anexo IV – (quadro de cargos de provimento em comissão do magistério)
 
XII –Diretor de Escola
XIII – Vice Diretor de Escola
XIV – Coordenador Pedagógico
 
Art. 2º Esta extinção visa adequar a estrutura administrativa municipal às determinações da ação direta de inconstitucionalidade, referente à Lei Complementar nº 119/2024 do Município de Sarutaiá/SP.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da extinção dos cargos serão absorvidas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser realocadas conforme necessário.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Sarutaiá, 18 de agosto de 2025.
 
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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