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Atualizado em: 25/08/2025 às 09h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 1532, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1532  DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
                      O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
          Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 401.132,27 (quatrocentos e um mil, cento e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.052 relativo ao projeto “AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO PROC SEDUC-PRC-2024-00516-DM” provenientes de recursos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC-PRC-2024-00516-DM.  
 
        Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Estadual, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguinte dotação:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO BASICA REC PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.052– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EDUCAÇÃO - PAINSP
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 381.132,27  
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
 
       Art. 3º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com recursos próprios do Município, com a abertura da seguinte dotação orçamentaria e cobertos por SUPERAVIT FINANCEIRO:
 
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO BASICA REC PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.052– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EDUCAÇÃO - PAINSP
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.............R$   20.000,00  Fonte de Recursos – 01 – Recursos Próprios  
 
          Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.052 constante da presente Lei.
 
            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá-SP, 21 de agosto de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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