Decreto Nº.66 Lei N° 1530 de 11 de Agosto de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1530 de 04 de agosto de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$68.103,50 (Sessenta e oito mil, cento e tres reais e cinquenta centavos) destinados a suplementar as
seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISENCIA SOCIAL
624
625
08.244.0008.2.035 3.3.71.70
08.244.0008.2.035 3.3.71.70
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
20.000,00
48.103,50
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Superavit Financeiro no valor de R$68.103,50 (Sessenta e oito mil, cento e tres reais e
cinquenta centavos
Total.................................: 68.103,50
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 11 de Agosto de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL