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DECRETO Nº 68, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 68, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizados pelos servidores públicos municipais, conforme Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025, serem excepcionais às suas funções;
DECRETA:
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais aos servidores públicos municipais designados para compor a Comissão de Sistema de Controle Interno, conforme Portaria Municipal nº 08/2025.
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida de acordo com a Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria .
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Sarutaiá, 01 de setembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.