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DECRETO Nº 73, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 73 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviço realizado pelo servidor público municipal, conforme Decreto Municipal nº 69/2025, ser excepcional às suas funções;
DECRETA:
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais ao servidor público municipai designado para exercer a atividade de Responsável pelo Controle de Compras, conforme Decreto Municipal nº 69/2025.
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida de acordo com a Lei Complementar 129 de 27 de agosto de 2025, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento .
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 01 de Setembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.