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LEI ORDINÁRIA Nº 1538, 27 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1538 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.053 relativo à “Construção de Centro de Eventos Multiuso” 727,71 m2, através de convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Convênio Demanda nº 091774.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – Construção de Centro de Eventos Multiuso
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações....................................R$ 2.059.643,11
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 40.356,89, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – Construção de Centro de Eventos Multiuso
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações........................................R$ 40.356,89
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.053 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 27 de agosto de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.