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PORTARIA Nº 124, 17 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face das conselheiras tutelares e dá outras providências.”
JOÃO ANTÔNIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), datada de 08 de outubro de 2025, protocolada sob o nº ADM 02996/2025, apresentada pelos membros do referido Conselho, que solicita a apuração de responsabilidade pelo suposto uso indevido do veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, durante o horário de expediente, em benefício próprio;
CONSIDERANDO que o exercício da função de Conselheiro Tutelar exige conduta compatível com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com as disposições da Seção IV da Lei Complementar Municipal nº 104/2019 e com os princípios constitucionais da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o fato foi devidamente registrado, com documentação fotográfica e relato encaminhado ao CMDCA, reconhecendo-se a necessidade de apuração da responsabilidade em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência no serviço público;
CONSIDERANDO que os fatos narrados no Relatório Informativo da Presidente do CMDCA configuram, em tese, violação ao regime disciplinar aplicável ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, conforme o artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 104/2019;
CONSIDERANDO que a apuração da responsabilidade pelas condutas descritas poderá ensejar a destituição da função pública, conforme previsto no inciso IV do artigo 81 da referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventuais infrações cometidas por Conselheiros Tutelares, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir às partes envolvidas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2025, com fundamento no artigo 82 da Lei Complementar Municipal nº 104/2019, em face das conselheiras tutelares Grazieli Vitória de Souza Silva e Karina Costa dos Santos, para apuração de possível uso indevido do veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, durante o horário de serviço, em benefício próprio, com base no artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 104/2019.
Art. 2º O processo deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando às conselheiras o direito de manifestação e o acompanhamento de todas as etapas do procedimento.
Art. 3º A Comissão Processante Disciplinar terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 83, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 104/2019.
Art. 4º Fica designada a seguinte Comissão Processante Disciplinar para condução dos trabalhos, sob a presidência do primeiro nomeado:
I – Clayton Fabian Candiotta
II - Daniele Aparecida de Almeida Takarabe
III - Vivian Maria do Prado Garrote
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 17 de outubro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.