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LEI ORDINÁRIA Nº 1547, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1547 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal 1181 de 19 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Sarutaiá, instituído pela Lei Municipal nº 1181 de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Departamento Municipal de Educação deverá assegurar a implementação, o monitoramento e avaliação das metas e estratégias previstas no PME, com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 18 de novembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.