Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 25/11/2025 às 09h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1548, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1548  DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
  
 
“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis’
 
 
 
  JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
                          Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2026, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 40.300.000,00 (quarenta milhões e trezentos mil reais).
 
                          Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
 
 
TOTAL GERAL DA RECEITA 45.968.000,00
RECEITAS CORRENTES 40.200.000,00
Receita Tributária 4.602.900,00
Receita de Contribuições 200.000,00
Receita Patrimonial 1.099.000,00
Transferências Correntes 33.956.500,00
Outras Receitas Correntes 341.600,00
RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 5.668.000,00
Dedução de Receita 5.668.000,00
TOTAL DA RECEITA 40.300.000,00
                   
 
 
                         Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 1.600.000,00
04 – Administração      8.098.000,00
08 – Assistência  Social 3.140.600,00
10 -  Saúde 8.432.000,00
12 – Educação 12.743.800,00
13 – Cultura 43.000,00
15 – Urbanismo 1.851.000,00
20 -  Agricultura 264.000,00
26 – Transporte 1.054.500,00
27 – Desporto e Lazer 673.100,00
28-  Encargos Especiais 1.800.000,00
99 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 40.300.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 1.600.000,00
122 – Administração Geral 7.986.000,00
123-  Administração Financeira 112.000,00
241 – Assistência ao Idoso 53.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 164.000,00
244 - Assistência Comunitária 2.923.600,00
301 – Atenção Básica 8.432.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 2.020.500,00
361 – Ensino Fundamental 10.006.000,00
364-  Ensino Superior 180.000,00
365 – Ensino Infantil 537.300,00
392 – Cultura 43.000,00
452 – Serviços Urbanos 1.851.000,00
606 – Extensão Rural 264.000,00
782 – Transporte Rodoviário 1.054.500,00
812 – Desporto Comunitário 673.100,00
843 - Serviços da Divida Interna 1.500.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 300.000,00
999 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 40.300.000,00
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 37.095.500,00
Despesas de Capital 2.604.500,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL DA DESPESA 40.300.000,00
 
 
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 1.600.000,00
01.01.00 – Câmara Municipal  1.600.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO 38.700.000,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 764.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 9.764.000,00
02.03.00 – Educação 12.743.800,00
02.04.00 – Desporto,  Lazer e Cultura 716.100,00
02.05.00 – Saúde 8.432.000,00
02.06.00 – Assistência Social 3.110.600,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 1.054.500,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 1.851.000,00
02.09.00 – Agricultura 264.000,00
TOTAL 40.300.000,00
 
                        
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
  • – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
 
  • – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
  • – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  • O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 
  • - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
V  – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
                 Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
                          Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposições em contrário.
 
 
Sarutaiá 18 de novembro de 2025.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1547, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal 1181 de 19 de dezembro de 2014 e dá outras providências. 18/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1546, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 CRIA O PROGRAMA DE AUXÍLIO-DESEMPREGO DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1545, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores públicos municipais de Sarutaiá, e dá outras providências.” 18/11/2025
PORTARIA Nº 130, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial do Concurso Público n° 01/2025, e dá outras providências”. 10/11/2025
PORTARIA Nº 129, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a exoneração da servidora que especifica.” 10/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1548, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1548, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia