LEI N.1548 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis’
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2026, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 40.300.000,00 (quarenta milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
| TOTAL GERAL DA RECEITA |
45.968.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES |
40.200.000,00 |
| Receita Tributária |
4.602.900,00 |
| Receita de Contribuições |
200.000,00 |
| Receita Patrimonial |
1.099.000,00 |
| Transferências Correntes |
33.956.500,00 |
| Outras Receitas Correntes |
341.600,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
| Alienação de Bens |
100.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA |
5.668.000,00 |
| Dedução de Receita |
5.668.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
40.300.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
| 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
| 01 – Legislativa |
1.600.000,00 |
| 04 – Administração |
8.098.000,00 |
| 08 – Assistência Social |
3.140.600,00 |
| 10 - Saúde |
8.432.000,00 |
| 12 – Educação |
12.743.800,00 |
| 13 – Cultura |
43.000,00 |
| 15 – Urbanismo |
1.851.000,00 |
| 20 - Agricultura |
264.000,00 |
| 26 – Transporte |
1.054.500,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
673.100,00 |
| 28- Encargos Especiais |
1.800.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL |
40.300.000,00 |
| 02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO |
|
| 031 – Ação Legislativa |
1.600.000,00 |
| 122 – Administração Geral |
7.986.000,00 |
| 123- Administração Financeira |
112.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso |
53.000,00 |
| 243 – Assistência à Criança e Adolescente |
164.000,00 |
| 244 - Assistência Comunitária |
2.923.600,00 |
| 301 – Atenção Básica |
8.432.000,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição |
2.020.500,00 |
| 361 – Ensino Fundamental |
10.006.000,00 |
| 364- Ensino Superior |
180.000,00 |
| 365 – Ensino Infantil |
537.300,00 |
| 392 – Cultura |
43.000,00 |
| 452 – Serviços Urbanos |
1.851.000,00 |
| 606 – Extensão Rural |
264.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário |
1.054.500,00 |
| 812 – Desporto Comunitário |
673.100,00 |
| 843 - Serviços da Divida Interna |
1.500.000,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais |
300.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL |
40.300.000,00 |
| 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA |
|
| Despesas Correntes |
37.095.500,00 |
| Despesas de Capital |
2.604.500,00 |
| Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
40.300.000,00 |
| 04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 01.00.00 – PODER LEGISLATIVO |
1.600.000,00 |
| 01.01.00 – Câmara Municipal |
1.600.000,00 |
| 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
38.700.000,00 |
| 02.01.00 – Gabinete e Dependências |
764.000,00 |
| 02.02.00 – Administração e Finanças |
9.764.000,00 |
| 02.03.00 – Educação |
12.743.800,00 |
| 02.04.00 – Desporto, Lazer e Cultura |
716.100,00 |
| 02.05.00 – Saúde |
8.432.000,00 |
| 02.06.00 – Assistência Social |
3.110.600,00 |
| 02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem |
1.054.500,00 |
| 02.08.00 – Serviços Urbanos |
1.851.000,00 |
| 02.09.00 – Agricultura |
264.000,00 |
| TOTAL |
40.300.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
- – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
- – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
- – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 18 de novembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO