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Atualizado em: 05/12/2025 às 09h12
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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
 
Dispõe sobre a criação de cargos de contador e extinção do cargo de assessor contábil do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art.1°. O cargo de assessor contábil dos quadros de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Sarutaia-SP fica extinto.
 
Art. 2º. Fica criado o cargo de Contador da Câmara Municipal de Sarutaia-SP em provimento efetivo acrescentando-se ao anexo II do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme quadro abaixo:
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS Forma de Provimentos Referência e Grau Remuneração em R$
Preenchidos Vagos Total
Contador 01 00 01 Permanente       E.6 4.600,00
 

Art.3°. A carga horária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
 
Art. 4º. Fica acrescentado ao anexo III da Lei Complementar nº 55/2012 as seguintes atribuições ao cargo de contador:
 
1 – Realizar todos os serviços contábeis de maneira geral e específica;
2 – Realizar o serviço de Recursos Humanos, referente a folha de pagamento, recolhimento de INSS, Imposto de Renda;
3 – Emitir pareceres sempre que solicitado;
4 – Assessoramento nos assuntos administrativos, referentes ao Tribunal de Contas do Estado.
5 – Assinar e se responsabilizar por todos os documentos contábeis.
6 – E-social;
7 – Adequação às leis vigentes do setor contábil.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.
 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 04 de dezembro de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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