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Atualizado em: 05/12/2025 às 09h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 1551, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1551  DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  de R$ 394.429,58 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.056 relativo à “Drenagem de Águas Pluviais confluência da 12 de outubro e Rua 7 de setembro”, 380,00 m, através de recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Emenda Parlamentar Deputado ARNALDO JARDIM e Recursos Próprios Municipais.
 
          Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais no valor de R$ 200.000,00, por excesso de arrecadação, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.056 – Drenagem de Águas Pluviais confluência da 12 de outubro e Rua 7 de setembro 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações......................R$ 200.000,00    Fonte de Recursos – 02 – Estadual

          Art. 3º - O valor de R$ R$ 194.429,58, será coberto com recursos próprios de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.056 – Drenagem de Águas Pluviais confluência da 12 de outubro e Rua 7 de setembro 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.......................R$ 194.429,58   Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  
 
          Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.054 constante da presente Lei.
 
          Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Sarutaiá, 04 de dezembro de 2025.   
 
  
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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