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Atualizado em: 26/12/2025 às 14h07
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PORTARIA Nº 131, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 131, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
 
 Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para avaliação e proposição de atualização da legislação municipal referente ao funcionamento do Conselho Tutelar, CMDCA e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal às normativas federais, em especial a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as Resoluções do CONANDA vigentes;
CONSIDERANDO a solicitação formal contida no Ofício nº 653/25 – 2ª Promotoria de Justiça de Piraju (APMPAA 0382.0000350/2025), que visa o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos no âmbito municipal;
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º Fica instituído, por meio desta Portaria, o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GT) responsável pela avaliação das alterações legislativas necessárias, redação e apresentação do respectivo projeto de lei referente ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Fundo Municipal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos:
 
Órgão/Instituição Representante Cargo/Função
Poder Executivo MICHEL MIRON MACHADO Relações Institucionais
Departamento Jurídico MIRIAM POMPEO Procuradora Jurídica
CMDCA GIZELE LIMA SELA ANTUNES  Presidente do CMDCA
Conselho Tutelar KARINA COSTA DOS SANTOS Conselheira Tutelar
Conselho Tutelar MARIA APARECIDA DE CARVALHO FRIAS Conselheira Tutelar
Conselho Tutelar MARYCARME GASPERONI RIATO Conselheira Tutelar
Conselho Tutelar RENATA FERREIRA GOMES Conselheira Tutelar
 
 
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período,  a contar da data de publicação desta Portaria, para finalizar a análise da legislação e apresentar o Projeto de Lei consolidado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Sarutaiá, 10 de novembro de 2025.
 
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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