
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 89, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.89 Lei N° 1533 de 02 de Dezembro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1533 de 21 de agosto de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do
orçamentoem vigor.
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
637
638
10.301.0007.2.038 3.3.90.32
10.301.0007.2.038 3.3.90.30
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MATERIAL DE CONSUMO
23.000,00
127.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Total.................................: 150.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Dezembro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.