
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 92, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.92 Lei N° 1542 de 02 de Dezembro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1542 de 18 de setembro de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
644
645
645
04.122.0011.1.055 4.4.90.51
04.122.0011.1.055 4.4.90.51
04.122.0011.1.055 4.4.90.51
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
- 50.000,00
50.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Total.................................: 50.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Dezembro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.