Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 07/01/2026 às 10h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 94, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto Nº.94 Lei N° 1532 de 02 de Dezembro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1532 de 21 de agosto de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem
vigor.
02.03.03 EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
635
635
636
12.361.0004.1.053 4.4.90.52
12.361.0004.1.053 4.4.90.52
12.361.0004.1.053 4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000,00
45.000,00
5.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
Total.................................: 55.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Dezembro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1565, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1564, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1563, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1562, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1561, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 22/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 94, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 94, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia