
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 94, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.94 Lei N° 1532 de 02 de Dezembro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1532 de 21 de agosto de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem
vigor.
02.03.03 EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
635
635
636
12.361.0004.1.053 4.4.90.52
12.361.0004.1.053 4.4.90.52
12.361.0004.1.053 4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000,00
45.000,00
5.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
Total.................................: 55.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Dezembro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.