Acesse na íntegra
DECRETO Nº 96, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 96 , DE 02 DE DEZEM BRO DE 202 5 .
“Dispõe sobre a anulação sem a devida liquidação no prazo que especifica e dá outras providências”.
JOÃO ANTONIO FULONI , PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro do ano de 2025;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a anulação automática das Notas de Empenhos não processadas até a data de 30/09/2025.
Parágrafo Único – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 02 de dezembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
minimizar
maximizar
fechar