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LEI ORDINÁRIA Nº 932, 23 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

Altera o Artigo 4o, Parágrafo Io da Lei n° 924, de 10 de dezembro de 2.008 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica incluído no Artigo 4o, Parágrafo Io, da Lei n° 924, de 10 de dezembro de 2.008, o seguinte:

01 (um) Representante dos Comerciantes do Município de Sarutaiá’

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaia, 23 de fevereiro de 2.009.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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