Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 12 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providencias correlatas

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São , sa er que a amara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o executivo de Sarutaiá, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos ermos de adiantamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a Construção do Centro de Convivência do Idoso.

Art 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

Art 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 18.740,64 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

12 de abril de 2013.

_______________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
​PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 12 DE ABRIL DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 12 DE ABRIL DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia