Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providencias correlatas
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São , sa er que a amara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo de Sarutaiá, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos ermos de adiantamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a Construção do Centro de Convivência do Idoso.
Art 2º As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
Art 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 18.740,64 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá,
12 de abril de 2013.
_______________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL