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LEI ORDINÁRIA Nº 929, 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

Proíbe o Tabagismo em repartições Públicas Municipais e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica proibido fumar nas repartições Públicas Municipais, Escolas Municipais, Veículos Municipais e dependências, cujas concessões sejam dadas pela Prefeitura Municipal.

Art 2º Fica o Executivo autorizado, a proceder por Decreto, regulamentando a presente lei, se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.009.

________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria data.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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